O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde: sem preconceito de raça, religião, cor, identidade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
O paciente tem o direito de poder identificar as pessoas responsáveis direta ou indiretamente por seu cuidado, por meio dos uniformes e crachás legíveis posicionados em lugar de fácil visualização, nos quais deverão constar nome e função.
Ter assegurados, caso se trate de crianças ou adolescentes, seus direitos na forma de Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), dentre eles a permanência de um dos pais ou responsável, respeitadas as normas institucionais e médicas.
Em qualquer situação, verificada a incapacidade do paciente no entendimento e na manifestação de vontade, será imprescindível a sua representação junto ao Hospital por responsável legal devidamente habilitado.
Ter garantidos, caso se trate de idoso, todos os direitos assegurados no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/ 2003), em especial a permanência em caso de internação e/ou observação de acompanhamento em tempo integral, conforme a necessidade, respeitadas as normas institucionais e médicas.
O paciente tem o direito de receber visitas de parentes e amigos durante o horário estipulado e conforme critérios da Instituição, salvo se houver recusa expressa do paciente ou seu responsável, ou por ordem médica.
Ser devidamente orientado, caso necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos de forma legível, possibilitando buscar sua cura, reabilitação, além da prevenção de complicações.
Deve ser disponibilizado ao paciente e a seus familiares informações sobre a forma e os procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos.
O paciente tem direito à segurança e integridade física, limitadas às condições de ação e instalações da Instituição.
O paciente pode informar-se sobre as contas referentes às suas despesas particulares junto ao setor de Contas Hospitalares.
O paciente tem o direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou tratamentos a serem realizados.
Nos casos de incapacidade de manifestação da sua vontade, o paciente deverá ser representado legalmente.
O paciente tem o direito de receber ou recusar assistência social ou religiosa.
Ser informado sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações, esclarecimento de dúvidas e apresentação de reclamações.
O paciente tem direito de requerer as informações de seu prontuário médico e de consultá-lo de acordo com as normas estabelecidas pela Instituição.
O paciente tem direito à informações claras, objetivas e compreensíveis sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, tratamentos propostos, riscos, alternativas de tratamento e prognósticos.
Agir com civilidade e discrição nas dependências do Hospital.
Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia, e utilizar os canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
Ter ciência de todas condições de admissão e/ou internação do paciente e de acordo com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Hospitalares.
O paciente e/ou responsável legal tem o dever de fornecer informações precisas e completas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, hospitalizações, procedimentos médicos anteriores, medicamentos e outros problemas relacionados à sua saúde.
O paciente tem a responsabilidade de informar ao profissional responsável qualquer mudança inesperada de sua condição.
O paciente também é responsável pela informação dada, considerando que ela pode influenciar no curso da ação que será aplicada em seu tratamento e o que se espera dele.
O paciente é responsável por seguir o plano de tratamento recomendado pelo seu médico assistente, bem como pela enfermagem e pela equipe do serviço de saúde responsáveis pelo seu cuidado.
O paciente é responsável pelas suas ações caso se recuse a receber o tratamento ou não siga as instruções recebidas.
O paciente, seus acompanhantes e visitantes são responsáveis pela observação das normas e regulamentos do Hospital disponíveis neste Manual de Orientações.
Respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, que é extensiva a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
Providenciar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento de tratamento pelo seu convênio.
Honrar seu compromisso financeiro com o Hospital, saldando ou fazendo saldar por meio de responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos assistentes, exceto atendimento pelo SUS - Sistema Único de Saúde, que é integralmente gratuito.
É de responsabilidade do paciente e/ou do seu responsável a guarda de seus bens e documentos pessoais.
Acompanhantes e visitantes devem permanecer no quarto do paciente evitando a circulação pelo Hospital.
· Conforme Lei N 14.737 de 27 de novembro de 2023 é garantido que pacientes mulheres, tenham acompanhante nos atendimentos de consultas e exames. Em procedimentos com sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, a instituição indicará um profissional de saúde, preferencialmente do sexo feminino. A eventual renuncia da paciente ao direito previsto na lei deverá ser feita por escrito com no mínimo 24hs de antecedência, assinada por ela e arquivada em seu prontuário. Podem ocorrer restrições à presença do acompanhante em função de questões de segurança à saúde das pacientes em áreas como centro cirúrgico ou unidades de terapia intensiva
Para saber mais sobre a lei acesse: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-11-27;14737
AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 343
BAIRRO AURORA - CARLOS BARBOSA/RS
CEP: 95185-000