O desejo de ser ou não um doador de órgãos depende única e exclusivamente de um gesto simples, que deve ser manifestado pelas pessoas a todos seus familiares. Afinal, na legislação brasileira não há nada que diga respeito sobre este ato nobre que pode salvar a vida de várias pessoas. Mesmo que você deixe algo registrado por escrito, a doação só será realizada se seus familiares estiverem conscientes deste seu desejo. Por isso, a importância de conversar com a família sobre este tema.
Somos também capacitados para a captação e transplantes de cornêas.
Lembre-se: "Quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e com ele resgate-se também a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado".
A Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes - CIHDOTT do Hospital Tacchini Carlos Barbosa atende pelo fone: (54) 3461.9201; e-mail: alinec.hbsr@tacchini.com
A doação de órgãos ou de tecidos é um ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A doação pode ser de órgãos (rim, fígado, coração, pâncreas e pulmão) ou de tecidos (córnea, pele, ossos, válvulas cardíacas, cartilagem, medula óssea e sangue de cordão umbilical). A doação de órgãos como o rim, parte do fígado e da medula óssea pode ser feita em vida. A doação de órgãos de pessoas falecidas somente acontecerá após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica. Geralmente, são pessoas que sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano (acidente com carro, moto, quedas etc.) ou sofreram acidente vascular cerebral (derrame) e evoluíram para morte encefálica.
Doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. O transplante pode salvar vidas, no caso de órgãos vitais como o coração, ou devolver a qualidade de vida, quando o órgão transplantado não é vital, como os rins. Além disso, estrutura a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado.
Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto à doação intervivos, que tenha sido submetido à rigorosa investigação clínica, laboratorial e de imagem, e esteja em condições satisfatórias de saúde, possibilitando que a doação seja realizada dentro de um limite de risco aceitável. Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com autorização judicial. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea.
Existem dois tipos de doadores falecidos: • Doador Falecido após Morte Cerebral: Paciente cuja morte cerebral foi constatada segundo critérios definidos pela legislação do país e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória. O doador falecido nesta condição pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. Portanto, um único doador pode salvar inúmeras vidas. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico, como qualquer outra cirurgia. • Doador com Parada Cardiorrespiratória: Doador cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios (coração parado). O doador nesta condição pode doar apenas tecidos para transplante (córnea, vasos, pele, ossos e tendões).
Não existe restrição absoluta à doação de órgãos, mas a doação pressupõe alguns critérios mínimos como causa da morte, doenças infecciosas ativas, dentre outros. Também não poderão ser doadoras as pessoas que não possuem documentação ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.
O que determina se o órgão é viável para transplante é o estado de saúde do doador. No entanto, alguns profissionais podem restringir alguns limites de idade em situações específicas.
Os órgãos doados vão para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em uma lista de espera única. A compatibilidade entre doador e receptores é determinada por exames laboratoriais e a posição em lista é determinada com base em critérios, como tempo de espera e urgência do procedimento.
O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo. É regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição destas partes aos potenciais receptores, assim constituindo o Cadastro Técnico Único (CTU).
As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) atuam em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT), junto aos hospitais com perfil de notificante de determinada região geográfica, identificando potenciais doadores e viabilizando o processo de doação. As OPO e CIHDOTT são vinculadas à Central Estadual de Transplante.
Após a confirmação da morte encefálica, autorização da família e localização de um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões autorizada pelo Ministério da Saúde e com treinamento específico para esse tipo de procedimento. Depois disso, o corpo é devidamente recomposto e liberado para os familiares.
Não. A retirada dos órgãos é uma cirurgia como qualquer outra e o doador poderá ser velado normalmente.
Para doação de tecidos oculares o profissional coloca uma prótese ou outro material como gaze no lugar do globo ocular, e para fechamento das pálpebras pode ser usada uma cola apropriada ou pontos internos (não parentes), de forma que o doador permaneça com o mesmo aspecto, não aparecendo qualquer deformidade;
Para doação de tecidos musculoesqueléticos retiram-se principalmente ossos do braço (úmero) e da coxa (fêmur), além de cartilagens e tendões. Em seguida, a equipe de retirada reconstitui o corpo do doador com próteses apropriadas, refazendo as juntas do joelho, quadril, ombro e cotovelo;
Para doação de pele é retirada somente uma fina porção da pele do dorso das costas e das coxas, sem alterações na aparência do doador falecido;
Após a retirada dos órgãos e tecidos, a equipe médica recompõe o corpo do doador, sendo visíveis apenas os pontos do local operado, não impedindo a realização das homenagens de despedida da família.
Na doação em vida, sim, desde que atendida à legislação vigente. Para a doação após a morte, nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Este será sempre o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, dentro da área de abrangência da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos e Tecidos (CNCDO) do seu local.
Se você precisa de um rim, medula óssea, parte do fígado ou parte de um pulmão, um familiar de até quarto grau pode ser doador. Para qualquer outra pessoa é necessária autorização judicial. Antes da doação, no entanto, eles devem ser submetidos a uma bateria de exames de compatibilidade, sempre sob a orientação de médicos, para determinar esta possibilidade.
Não. Pessoas sem identidade, indigentes e menores de 18 anos sem autorização dos responsáveis não podem ser doadoras.
Não. O coma é um processo reversível. Morte encefálica, como o próprio nome afirma, é irreversível. Uma pessoa somente torna-se potencial doador após o diagnóstico de morte encefálica e a autorização da doação dos órgãos pela família.
Não. A família do doador não paga nada e tampouco recebe qualquer pagamento pela doação. A doação é um ato humanitário, que pode beneficiar qualquer pessoa, sem distinção de sexo, credo, raça, etc.
Morte encefálica é a parada definitiva e irreversível do encéfalo, provocando em poucos minutos a falência de todo o organismo. O encéfalo inclui o cérebro e o tronco cerebral. É responsável pelas funções essenciais do organismo, como o controle da pressão, da temperatura e da respiração, entre outras. Após algumas agressões neurológicas, as células do cérebro podem morrer e deixar de cumprir essas funções, apresentando um quadro que é irreversível. O coração continua batendo sozinho por causa do seu marca-passo interno (que é temporário). Aparelhos e remédios podem manter a respiração e a pressão, mas por um espaço curto de tempo. Quando constatada a morte encefálica, significa que a pessoa está morta e que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante, se a família consentir. Se não houver o consentimento os aparelhos serão desligados, já que o indivíduo está clínica e legalmente morto.
Sim. O diagnóstico é realizado por meio de exames específicos e pela avaliação de dois médicos diferentes, com intervalo mínimo de 6 horas entre as duas avaliações. Além disso, é obrigatória a confirmação do diagnóstico por, pelo menos, um dos seguintes exames: angiografia cerebral, cintilografia cerebral, ultrassom com doppler transcraniano ou eletroencefalograma. O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, conforme definido pela Lei nº 9.434, de 1997.
Sim. O diagnóstico é clínico, mas pela legislação brasileira, ele deve ser confirmado com outro método de análise: eletroencefalograma, angiografia cerebral, entre outros. Em alguns países essa exigência não existe.
Não. A morte do encéfalo não é a mesma coisa que o coma. No coma, o paciente está desacordado e vivo, tendo o comando das funções básicas de manutenção da vida, podendo ser reversível. A morte encefálica é quando o cérebro para de funcionar, isto é, o sangue deixa de circular não levando mais oxigênio para às suas células - e a perda irreversível das funções cerebrais. Neste momento, o óbito é caracterizado. Existem exames neurológicos que facilmente diferenciam o coma do estado de morte encefálica.
Não. Coma é um estado que pode ser reversível; morte encefálica, como o próprio nome sugere, não. Uma pessoa somente se torna um potencial doador após o correto diagnóstico de morte encefálica e a autorização dos familiares.
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